Por Kathlen Ramos

Lei concedeu mais cinco anos para que a indústria farmacêutica ajuste processos a fim de realizar a rastreabilidade de medicamentos

A rastreabilidade de medicamentos vem sendo amplamente discutida por toda a cadeia da saúde desde 2009, quando a lei nº11.903 previa que esse processo fosse implantado pela indústria até o final de 2016. No entanto, em razão de desencontros sobre o que deveria ser feio e até problemas de prazo para que os laboratórios farmacêuticos conseguissem colocar todas as medidas em prática, muitas discussões e mudanças ocorreram ao longo dos últimos anos. Mas parece que o momento de fazer o alinhamento final está mais próximo. A lei nº 13.410, de 28 de dezembro de 2016, determinou que a cadeia responsável pela fabricação e venda de medicamentos tem o prazo máximo de cinco anos (contados a partir da data da publicação da lei) para a completa adesão ao sistema. A regulamentação da legislação está prevista para o mês de abril.

Apesar de todos os desafios para a implementação da lei, espera-se que ela traga ganhos para todos os envolvidos na cadeia de medicamentos. Afinal, o setor é um grande alvo de roubo e pirataria. “Os medicamentos estão entre as cargas mais roubadas e furtadas do Brasil. Isso acontece por vários motivos, como o valor elevado destas mercadorias e a facilidade para recolocá-las, inclusive, no mercado legal”, comenta o diretor da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA), Marcelo Liebhardt. O desvio de cargas de medicamentos traz um sério risco á vida dos usuários, que poderão ter seus tratamentos de saúde colocados em perigo em virtude do transporte inadequado ou falsificação das fórmulas.

Portanto, a lei de rastreabilidade chega justamente para coibir o roubo de medicamentos, o mercado ilegal e a venda de produtos falsificados, reforçando, assim, a segurança do paciente. Para tanto, as novas normas prevêem mecanismos que permitam rastrear medicamentos desde a linha de produção até a entrega ao consumidor.

“Como a proposta atual é controlar cada unidade do medicamento, a nova lei pode auxiliar na identificação imediata da origem do produto e separar aquele medicamento de origem ilegal dos demais”, justifica o gerente de Boas Práticas e Auditorias Farmacêuticas do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA), Jair Calixto.

BENEFÍCIOS

Para que a rastreabilidade seja implementada, a indústria terá de realizar uma série de investimentos a fim de adequar as linhas de produção a essa nova realidade. Mas, apesar dos desafios, dificuldades e investimentos inerentes a esse processo, os fabricantes de medicamentos também serão beneficiados. “É normal que para se obter o controle total sobre a cadeia de medicamentos, sejam necessários tempo e um custo maior para o setor industrial. Mas a garantia de segurança aos consumidores certamente compensará”, afirma o presidente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA) e vice-presidente da GS1 Brasil, Pedro Zidoi.

Na visão de Calixto, superada a fase de implantação e corrigidos quaisquer problemas oriundos de queda de produtividade, outros benefícios são esperados pela indústria: melhor controle de estoque e operacional das unidades produtivas, e aperfeiçoamento da reconciliação dos materiais utilizados na produção dos medicamentos.

Na outra ponta, as farmácias-elo da cadeia responsável pela dispensação dos medicamentos-terão como comprovar a procedência dos remédios comprados pelos consumidores. Assim, também serão favorecidas pela nova lei. “As farmácias poderão reduzir expressivamente o risco de seus clientes serem vítimas do comércio irregular de medicamentos”, comemora Liebhardt.

Fonte: Revista Brasil em Código